- 1 -O Prémio “Sociedade Farmacêutica Lusitana” destina-se a homenagear os estudantes de Ciências Farmacêuticas que finalizaram os estudos com as classificações mais elevadas.
- 2 -Cada instituição de ensino superior onde é lecionado o mestrado integrado em ciências farmacêuticas indica, anualmente, à Ordem dos Farmacêuticos o estudante a homenagear, tendo como referência o anterior ano letivo.
- 3 -A entrega aos homenageados do Prémio “Sociedade Farmacêutica Lusitana” deverá ser efetuada com a devida solenidade pelo Bastonário, no Dia Nacional do Farmacêutico, que se comemora a 26 de setembro, podendo, também, ocorrer por ocasião de outra cerimónia considerada adequada, devendo ser acompanhada do título de outorga, a definir pela Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos.
Artigo 7.º — Prémio “Sociedade Farmacêutica Lusitana”
Vigente desde: 21/08/2024