- 1 -A Medalha dos 50 Anos de Profissão destina-se a distinguir os farmacêuticos que tenham exercido a sua profissão durante, pelo menos, 50 anos, sem punições.
- 2 -A Medalha dos 50 Anos de Profissão deverá ser de cobre e incluir os dizeres “50 ANOS ACTIVIDADE PROFISSIONAL” na frente e “ORDEM DOS FARMACÊUTICOS” no verso.
- 3 -A Medalha dos 50 Anos de Profissão será suspensa na lapela por fita roxa.
- 4 -A entrega aos homenageados da Medalha dos 50 Anos de Profissão deverá ser efetuada com a devida solenidade pelo Bastonário, no Dia Nacional do Farmacêutico, que se comemora a 26 de setembro, podendo, também, ocorrer por ocasião de outra cerimónia considerada adequada, devendo ser acompanhada do título de outorga, a definir pela Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos.
Artigo 6.º — Medalha dos 50 Anos de Profissão
Vigente desde: 21/08/2024