- 1 -A seleção dos voluntários será efetuada pelo executivo da Junta de Freguesia, respeitando os seguintes critérios:
- a)Os voluntários têm que merecer a confiança da Freguesia;
- b)Têm que ser possuidores de idoneidade inquestionável;
- c)Não podem ter sido condenados por crimes de fogo posto ou ofensas;
- d)Ausência de antecedentes criminais para o exercício de funções públicas;
- e)Têm que ser conhecedores do território da freguesia;
- f)Devem ser maiores de 18 anos.
- 2 -Cabe à Unidade Local de Proteção Civil assegurar a respetiva formação a ministrar aos voluntários que se alistem para este fim.
Artigo 10.º — Voluntários
Vigente desde: 17/07/2026