- 1 -A Unidade local de Proteção Civil é constituída pelos seguintes elementos (conforme anexo I):
- a)O Presidente da Junta de Freguesia e Órgão Executivo, que presidem;
- b)Os Coordenadores;
- c)Colaboradores da Junta de Freguesia nomeados para as funções;
- d)Voluntários;
- e)Associações.
- 2 -As competências da Unidade Local de Proteção Civil são as atribuídas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil que se revelem adequadas à realidade e dimensão da freguesia designadamente as seguintes:
- a)Executar a política municipal de Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação a acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património na freguesia de Vila Das Aves;
- b)Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;
- c)Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a Proteção Civil;
- d)Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes;
- e)Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- f)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, sempre que necessário, em estreita colaboração com outras entidades da Proteção Civil;
- g)Promover, em articulação com outras entidades orgânicas, ações de sensibilização das populações e informação nestes domínios;
- h)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de Proteção Civil existentes na Freguesia de Vila das Aves.
Artigo 9.º — Constituição e Competências
Vigente desde: 17/07/2026