- 1 -Entre os serviços a prestar à comunidade pelo Gabinete de Apoio Psicossocial (de ora em diante designado de GAP) destaca-se o acompanhamento psicológico individualizado, a avaliação psicológica e o aconselhamento.
- 2 -O GAP pode prestar outros serviços e participar em atividades de âmbito social sempre que destes haja relevância para a comunidade e para a Freguesia.
Artigo 2.º
Vigente desde: 21/08/2023