- 1 -O GAP é dotado de um Responsável Técnico na área da Psicologia Clínica, inscrito na Ordem dos Psicólogos, como legalmente exigido.
- 2 -O GAP terá um elemento de coordenação do Executivo da Junta da União das Freguesias de Faro, delegado para o efeito pelo Presidente desta Junta.
Artigo 3.º
Vigente desde: 21/08/2023