- 1 -Os pedidos de apoio psicossocial, acompanhamento psicológico, avaliação, entre outros, podem ser feitos pelo encarregado de educação do menor, por professores, entidades regulamentadas que direta ou indiretamente trabalhem no âmbito da ação social ou, no caso dos adultos, pelos próprios.
- 2 -Os pedidos de consulta devem ser efetuados em impresso próprio, junto aos serviços administrativos da Junta da União das Freguesias de Faro.
- 3 -Os serviços administrativos da Junta da União das Freguesias de Faro encarregar-se-ão de encaminhar o pedido para o GAP, cabendo ao responsável deste dar o devido cabimento.
- 4 -Incumbe ao Coordenador ou técnico designado entrar em contacto com o utente para marcar a primeira consulta.
- 5 -As consultas de seguimento serão marcadas diretamente com os utentes, à medida das necessidades registadas.
Artigo 6.º
Vigente desde: 21/08/2023