- 1 -Quando as candidaturas apresentadas se revelem, em qualquer momento do procedimento de recrutamento e seleção, desconformes ou insuficientes face aos requisitos previamente definidos e exigidos no aviso de abertura, o procedimento é extinto, mediante proposta fundamentada do júri, por decisão do órgão responsável pelo procedimento.
- 2 -A extinção do procedimento não impede a abertura de novo procedimento de recrutamento para a mesma função.
Artigo 9.º — Extinção do procedimento de seleção
Vigente desde: 21/08/2024