- 1 -O CFISN é um órgão colegial, com nível regional, cuja constituição e competências estão previstas no artigo 49.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, adiante designado como EOE, nas demais normas aplicáveis e no presente Regulamento.
- 2 -O CFISN é constituído por um presidente e dois vogais eleitos em assembleia regional.
Artigo 2.º — Natureza e constituição
Vigente desde: 29/07/2025