- 1 -Compete ao CFISN:
- a)Examinar a gestão financeira da competência dos respetivos conselhos diretivos;
- b)Dar parecer sobre o relatório e contas apresentados pelos respetivos conselhos diretivos, bem como sobre os orçamentos;
- c)Participar, sem direito a voto, nas reuniões dos respetivos conselhos diretivos, sempre que o julguem conveniente ou estes o solicitem;
- d)Elaborar e aprovar o seu regimento.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 29/07/2025