- 1 -O valor das taxas previstas no Anexo I ao presente regulamento foi fixado em conformidade com os princípios da equivalência jurídica, da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, tendo em conta o custo da atividade, o benefício auferido pelo particular e o impacto social.
- 2 -A fixação das taxas previstas no número anterior suporta-se, em conformidade com a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na fundamentação económico-financeira constante do Anexo II ao presente regulamento.
Artigo 10.º — Fundamentação económico-financeira
Vigente desde: 17/07/2026