- 1 -Para as atividades previstas no presente regulamento, o valor das taxas a cobrar pela Junta de Freguesia em 2026 é o previsto no Anexo I ao presente regulamento e do qual é parte integrante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Para as crianças inscritas em AAAF e na CAF, a participação nas atividades de férias tem o custo previsto para a interrupção letiva de julho nas tabelas de taxas das AAAF e CAF aprovadas na reunião da Assembleia de Freguesia realizada a 21 de novembro de 2024.
- 3 -No âmbito das atividades de férias para jovens organizadas pela Junta de Freguesia no âmbito da interrupção letiva de dezembro, a comparticipação diária resulta da divisão da comparticipação prevista no Anexo I ao presente regulamento por 10 dias, sem prejuízo da obrigatoriedade de pagamento da totalidade dos dias associados ao programa.
- 4 -A Junta de Freguesia pode estabelecer a realização de iniciativas pontuais não contempladas no Anexo I ao presente regulamento, mediante definição do respetivo quadro normativo e de uma grelha padrão de apuramento dos respetivos custos e taxas a aplicar, a aprovar por deliberação da Junta de Freguesia, em respeito pelos critérios da justiça social, da economia e da igualdade de oportunidades no acesso aos bens e serviços públicos, e a publicitar oportunamente nos meios adequados para o efeito.
- 5 -Para as taxas previstas no n.º 1, a fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas consta do Anexo II ao presente regulamento e do qual é parte integrante.
Artigo 11.º — Fixação de taxas
Vigente desde: 17/07/2026