- 1 -Os valores previstos no Anexo I ao presente são liquidados e pagos no momento da apresentação do pedido de licenças ou da apresentação das candidaturas, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do presente artigo.
- 2 -Quando o pedido de licença ou candidatura for acompanhado de requerimento de reconhecimento de isenção, a liquidação ocorre após apreciação do referido requerimento.
- 3 -Caso, após apreciação do pedido previsto no número anterior, houver lugar a pagamento dos valores previstos no Anexo I ao presente regulamento, o pagamento é efetuado antes da atividade ou evento.
- 4 -Os valores previstos no Anexo I ao presente regulamento são pagos em numerário, transferência bancária ou multibanco, considerando-se a prestação tributária extinta quando confirmada a sua boa cobrança.
- 5 -A prática de ato ou utilização de facto sem o prévio pagamento dos valores previstos no Anexo I ao presente regulamento constitui facto contraordenacional.
- 6 -O pagamento dos valores previstos no Anexo I ao presente regulamento não pode ser efetuado em prestações.
Artigo 14.º — Liquidação e pagamento
Vigente desde: 17/07/2026