- 1 -Têm acesso às atividades de férias para crianças organizadas pela Junta de Freguesia:
- a)As crianças inscritas nas Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) e na Componente de Apoio à Família (CAF) nas escolas públicas da Freguesia;
- b)As crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos que integrem agregados familiares residentes na Freguesia de São Vicente ou agregados familiares de trabalhadores ou prestadores de serviço da Junta de Freguesia;
- c)Subsidiariamente, crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos que integrem agregados familiares de trabalhadores com atividade laboral na área geográfica da Freguesia de São Vicente, que estejam matriculados em escolas sediadas na Freguesia de São Vicente ou de associados, há pelo menos um ano, de Associações ou Coletividades sedeadas na Freguesia de São Vicente.
- 2 -A participação nas atividades de férias das crianças a que se refere a alínea b) do número anterior e que se encontrem a frequentar o ensino básico numa escola pública da freguesia depende de inscrição na CAF.
- 3 -Caso o número de candidaturas elegíveis ultrapasse o número de vagas, os critérios de seleção são os seguintes:
- a)No grupo previsto na alínea b) do n.º 1 têm preferência as crianças que não tenham oferta de apoio à família na escola em que estejam matriculados;
- b)As crianças que integrem o grupo previsto na alínea b) do n.º 1 têm preferência face aos previstos na alínea c).
Artigo 3.º — Atividades de férias para crianças
Vigente desde: 17/07/2026