- 1 -Têm acesso às atividades de férias para jovens organizadas pela Junta de Freguesia:
- a)Os jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos que integrem agregados familiares residentes na Freguesia de São Vicente ou agregados familiares de trabalhadores ou prestadores de serviço da Junta de Freguesia;
- b)Subsidiariamente, jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos que integrem agregados familiares de trabalhadores com atividade laboral na área geográfica da Freguesia de São Vicente, que estejam matriculados em escolas sediadas na Freguesia de São Vicente ou de associados, há pelo menos um ano, de Associações e Coletividades sedeadas na Freguesia de São Vicente.
- 2 -Caso o número de candidaturas elegíveis ultrapasse o número de vagas, os jovens que integrem o grupo previsto na alínea a) do número anterior têm preferência face aos previstos na alínea b).
Artigo 4.º — Atividades de férias para jovens
Vigente desde: 17/07/2026