- 1 -A organização das atividades referidas nos artigos anteriores, incluindo a definição do número de vagas de cada uma das atividades e do respetivo programa, compete à Junta de Freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia pode definir um número de vagas destinado a pessoas com deficiência, ao qual pode estar associado, caso necessário, vagas para acompanhantes.
- 3 -A admissão nas referidas atividades ocorre após um processo de candidaturas, as quais podem ser apresentadas online ou nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia.
- 4 -A Junta de Freguesia define a documentação a ser apresentada no âmbito das candidaturas, bem como a forma adequada de comprovar a residência e a atividade laboral na Freguesia.
- 5 -Sem prejuízo dos critérios de preferência previstos no presente regulamento, caso existam candidaturas elegíveis em número superior às vagas disponíveis, as candidaturas são selecionadas por ordem da respetiva submissão.
Artigo 7.º — Organização, candidaturas e vagas
Vigente desde: 17/07/2026