- 1 -As taxas previstas no Anexo I ao presente regulamento incidem sobre um conjunto de utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia de São Vicente em 2026, respeitantes à prestação concreta de um serviço público ou à criação de benefícios de natureza cultural, recreativa ou económica.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, constituem utilidades e benefícios disponibilizados pela Freguesia de São Vicente os seguintes:
- a)Atividades de férias para crianças;
- b)Atividades de férias para jovens;
- c)Atividades de férias para adultos;
- d)Passeios e excursões.
- 3 -As condições de acesso e fruição das utilidades e benefícios previstos nos números anteriores podem constar de regulamentos próprios e específicos, os quais se articulam com o disposto no presente regulamento.
Artigo 8.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 17/07/2026