Alteração de Datas de Provas de Avaliação
- 1 -Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 01 de outubro que estabelece as medidas específicas de apoio para o desenvolvimento do desporto de alto rendimento, é estabelecido pelo seu Artigo 17.º a possibilidade de alteração de datas de provas de avaliação nos seguintes termos:
- a)As provas de avaliação de conhecimentos de alunos praticantes desportivos de alto rendimento devem ser fixadas em data que não colida com o período de participação nas respetivas competições desportivas;
- b)Para além do disposto no número anterior, podem ser fixadas épocas especiais de avaliação;
- c)O disposto no n.º 1 pode ser alargado ao período de preparação anterior à competição, sob proposta da respetiva federação desportiva.
- 2 -A alteração da data das provas de avaliação e a fixação de épocas especiais devem ser requeridas pelo aluno, que, para tanto, deve apresentar declaração comprovativa da sua participação desportiva, emitida pelo IDP, I. P., mediante solicitação da respetiva federação desportiva.