Ao abrigo do Artigo 5 do Estatuto de Estudante Atleta da Universidade Nova de Lisboa publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 140 de 22 de julho de 2016, são concedidos aos alunos abrangidos pelo estatuto de estudante atleta da Universidade Nova de Lisboa os seguintes direitos:
- a)Prioridade na escolha de horários e turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua preparação desportiva;
- b)Justificação de faltas às aulas, ou a outras atividades letivas, motivadas pela comparência aos treinos e às competições da modalidade em que represente a Universidade, organizados quer pelo Gabinete de Desporto dos SASNOVA, quer por uma Associação de Estudantes;
- c)Requerer a realização de exames na época especial, de acordo com o calendário escolar da respetiva unidade orgânica;
- d)Se o período de realização de um trabalho ou a data de apresentação do mesmo coincidir com o dia da prova desportiva, adiamento até cinco dias úteis da entrega dos mesmos ou dispensa da entrega do trabalho, cabendo ao Professor da unidade curricular a decisão de compensação.