- 1 -O modo de funcionamento das unidades curriculares será obrigatoriamente descrito pelo coordenador na ficha da unidade curricular (ficha de Bolonha), a divulgar na Secretaria Virtual, antes do início das aulas de acordo com o calendário letivo.
- 2 -A ficha deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Objetivos da unidade curricular e resultados da aprendizagem;
- b)Conteúdos;
- c)Bibliografia;
- d)Métodos de ensino-aprendizagem;
- e)Métodos de avaliação (por exemplo: provas escritas, sem ou com consulta, trabalhos ou projetos individuais ou de grupo, trabalhos ou projetos transversais a diferentes unidades curriculares e participação nas aulas) adotados para as diferentes épocas (incluindo a época especial) e fórmula de cálculo da classificação final;
- f)Quando aplicável, devem também ser indicadas as aplicações informáticas, bem como os recursos e equipamentos a utilizar;
- g)A ficha da unidade curricular deve explicitar as consequências das faltas a alguma das componentes de avaliação previstas.
Artigo 3.º — Ficha da unidade curricular
Vigente desde: 07/02/2018