- 1 -As modalidades de avaliação devem ter em consideração o equilíbrio entre as várias unidades curriculares, o normal funcionamento das aulas e o tempo de trabalho exigido a docentes e discentes.
- 2 -A avaliação de conhecimentos e competências numa unidade curricular pode ser enquadrada nas seguintes modalidades:
- a)Avaliação contínua: é levada a cabo ao longo do período letivo;
- b)Avaliação apenas com exame final: decorre em períodos não letivos e integra obrigatoriamente uma prova escrita;
- c)Avaliação mista: combina as anteriores.
- 3 -O coordenador da unidade curricular, ao estabelecer as modalidades referidas no número anterior, deve salvaguardar a existência de duas (e só duas) oportunidades para aprovar a unidade curricular.
- 4 -Os métodos para a avaliação contínua da unidade curricular podem incluir os seguintes:
- a)Testes;
- b)Projetos individuais ou de grupo;
- c)Cumprimento da assiduidade (controlada por folhas de presença). O docente deverá definir, no início das aulas, uma metodologia de trabalho e condições de avaliação que substituam o requisito da assiduidade para os estudantes que estejam isentos do cumprimento da assiduidade por se enquadrarem nas situações previstas no Artigo 13.º (Assiduidade);
- d)Exames.
- 5 -Excecionalmente, e previamente aprovado pelo diretor de curso, nas unidades curriculares de seminário a avaliação pode ser exclusivamente contínua.
- 6 -Na avaliação mista o docente responsável pela unidade curricular pode estabelecer como critério de avaliação a realização de um projeto cuja nota será considerada para o cálculo da nota final em qualquer época de exame.
- 7 -Os métodos de avaliação não podem ser alterados após o início da segunda semana de aulas.
Artigo 4.º — Métodos de avaliação
Vigente desde: 07/02/2018