- 1 -A inscrição nas unidades curriculares, para a frequência das mesmas, por si só, não dá acesso direto à época de exames.
- 2 -Os estudantes devem inscrever-se através do portal académico na 1.ª época (Normal) e 2.ª época (recurso ou melhoria) nos prazos fixados para este ato académico. A inscrição em época especial (para recurso ou melhoria de nota) é realizada no portal académico, em impresso a disponibilizar pelos Serviços, nos prazos definidos para o efeito, indicados no Calendário Escolar do ano letivo a decorrer.
- 3 -Não será permitido a realização de exames aos estudantes que não estejam regularmente inscritos nos mesmos.
Artigo 6.º — Inscrição em exames
Vigente desde: 07/02/2018