- 1 -O coordenador da unidade curricular deve providenciar para que as provas se iniciem à hora agendada.
- 2 -É obrigatório o registo do estudante que compareça à prova na folha de presenças, sendo essencial que os estudantes se façam acompanhar do documento de identificação oficial com fotografia.
- 3 -Caso o estudante não cumpra o disposto no número anterior, considera-se, para todos os efeitos, que faltou à prova.
- 4 -A desistência de uma prova de avaliação equivale à classificação de "Desistiu".
- 5 -O estudante que pretende desistir da prova tem de declará-lo, por escrito no rosto da folha de prova, assinando tal declaração.
- 6 -É autorizado a prestar prova o estudante que se apresente na sala até 15 minutos depois do seu início efetivo, podendo o responsável pela unidade curricular aceitar um período de atraso mais alargado; no entanto, o estudante a quem for concedida essa autorização deve terminar a prova ao mesmo tempo que os restantes estudantes.
- 7 -A saída de sala pelos estudantes que desistam da prova só pode ocorrer após o período de tolerância, estipulado pelo docente, para a entrada na sala de estudantes atrasados conforme o n.º 6 do presente Artigo.
- 8 -Os enunciados das provas escritas devem ter a indicação da duração da prova e da cotação máxima a atribuir a cada questão.
- 9 -O estudante não pode ser prejudicado por eventuais erros de forma ou conteúdo no enunciado das provas que possam afetar a sua prestação.
- 10 -No caso em que as questões são de escolha múltipla, devem ser explicitadas as cotações a atribuir à resposta correta, à resposta incorreta e à omissão de resposta.
- 11 -A duração das provas escritas não deve exceder duas horas.
- 12 -O estudante não pode ausentar-se da sala onde decorre a prova escrita, salvo casos excecionais (com indicação médica comprovada), sendo o facto registado na folha de presenças e na prova do estudante.
- 13 -Os docentes envolvidos na correção das provas têm o dever de prestar esclarecimentos aos estudantes, devendo ser estabelecido um horário para consulta da prova escrita até 5 dias úteis após a divulgação da classificação desta.
- 14 -Da consulta das provas pode resultar uma retificação da classificação que havia sido atribuída.
Artigo 7.º — Prova Escrita
Vigente desde: 07/02/2018