- 1 -As dimensões mínimas permitidas para os lugares de estacionamento são de 2,5 x 5 m, quando previstos na perpendicular ou oblíqua e de 2 x 5 m, quando previstos na longitudinal.
- 2 -As áreas de circulação devem obedecer às seguintes condições:
- a)As dimensões mínimas para as vias de acesso e corredores de circulação são de 3,5 m em faixas com um sentido e quando os estacionamentos se encontram na longitudinal ou oblíqua até 45.º e de 5 m nas restantes situações;
- b)A circulação no interior dos pisos de estacionamento deve ser garantida sem recurso a manobras nos percursos de ligação aos pisos;
- c)As faixas do sentido de rodagem têm que estar marcadas no pavimento;
- d)Os pilares e outros obstáculos têm que estar pintados até 1,3 m de altura (sinalizando a diferença).
Artigo 37.º — Características do estacionamento
Vigente desde: 22/01/2019