- 1 -É permitida a recolha de entulhos em contentores metálicos, os quais devem ser removidos quando se encontrem cheios ou neles tenha sido depositado qualquer material que possa provocar insalubridade.
- 2 -Os contentores não podem ser instalados em local que afete a normal circulação de peões e veículos, com exceção de casos justificados.
- 3 -Quando a execução das obras provoque entulhos que devam ser lançados do alto, sê-lo-ão por meio de condutas fechadas, diretamente para um depósito igualmente fechado.
Artigo 54.º — Contentores para depósito de materiais e recolha de entulhos
Vigente desde: 22/01/2019