- 1 -Considera-se espaço privado de utilização pública aquele que se encontra aberto ao público sem restrições de acesso, em relação direta e funcional com o espaço público adjacente e tenha sido constituído no âmbito de um processo de licenciamento ou comunicação prévia.
- 2 -A responsabilidade pela manutenção deste tipo de espaço é do seu titular, excetuando-se as situações em que a Câmara Municipal a contratualize de forma diferente.
Artigo 62.º — Espaço privado de utilização pública
Vigente desde: 22/01/2019