Sem prejuízo do disposto no RJUE sobre esta matéria, a prorrogação do prazo das licenças ou comunicações prévias poderá ser concedida pelo presidente da câmara, nos termos da legislação em vigor, mediante requerimento do interessado, apresentado até 10 dias úteis antes de terminar a validade da licença ou comunicação, dele devendo constar:
- a)Número, data e prazo de validade da licença ou comunicação anterior;
- b)Declaração do técnico responsável sobre o estado atual da obra;
- c)Prazo pelo qual se pretende a prorrogação para conclusão da obra;
- d)Calendarização dos trabalhos que faltam executar, se for o caso.