- 1 -A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas é aplicável ao licenciamento ou comunicação prévia de edificações não inseridas em loteamento, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = C x A x L
em que:
TMU - é o valor em euros da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
C - custo de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, fixado anualmente por portaria ministerial;
A - área global de construção, em metros quadrados;
L -coeficiente ao qual se atribui um dos seguintes valores, consoante a localização:
- a)Espaços Predominantemente habitacionais de nível I e II e Espaços de expansão Predominantemente habitacionais de nível I e II - 0,0014;
- b)Outras categorias de espaço - 0,0008.
- 2 -O pagamento desta taxa deverá ser efetuado antes ou na data de emissão da licença ou comunicação prévia.