- 1 -O calendário de realização das provas é fixado por Despacho do Presidente do ISCSP.
- 2 -As provas iniciam-se no prazo máximo de 15 dias úteis a contar do término do prazo de inscrição dos candidatos.
- 3 -O calendário abrange todas as ações relacionadas com as provas.
- 4 -O ISCSP promove a divulgação da informação acerca dos prazos e regras de realização das provas, designadamente através do seu sítio na Internet.
- 5 -A informação a que se refere o número anterior é igualmente comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, tendo em vista a divulgação através do seu sítio na Internet.
Artigo 10.º — Calendário de realização das provas
Vigente desde: 06/02/2020