- 1 -A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no curso para que tenham sido realizadas, no próprio ano da sua prestação.
- 2 -São passíveis de aceitação à apresentação de candidatura à matrícula em cursos do ISCSP os candidatos aprovados em provas de ingresso de estrutura idêntica e áreas científicas iguais realizadas noutros estabelecimentos de ensino superior, após análise caso a caso pelo júri.
- 3 -As provas têm exclusivamente o efeito referido nos números anteriores, não lhes sendo conferida qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 11.º — Efeitos e validade das provas
Vigente desde: 06/02/2020