- 1 -É anulada a candidatura, e todos os atos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo da mesma, aos candidatos que:
- a)Não preencham devidamente o boletim de candidatura;
- b)Não reúnam as condições definidas no artigo 3.º do presente regulamento;
- c)Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
- d)No decurso do processo tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos do mesmo;
- e)Não compareçam à prestação de alguma das provas referidas no n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento;
- f)Expressamente desistam de prestar alguma das referidas provas.
- 2 -A anulação da candidatura por qualquer um dos motivos enunciados no ponto anterior não implica a devolução de qualquer montante eventualmente já pago.
Artigo 14.º — Anulação da inscrição nas provas
Vigente desde: 06/02/2020