- 1 -É competência de um júri, nomeado pelo Conselho Científico do ISCSP, sob proposta do Presidente, a organização, realização e avaliação de todas as provas.
- 2 -O júri é composto por seis a doze membros, um dos quais o seu presidente, devendo conter membros que provenham das áreas científicas das provas.
- 3 -Ao júri compete:
- a)Organizar as provas;
- b)Tornar públicos, no prazo de cinco dias úteis do término das inscrições, as matérias abrangidas pelas provas;
- c)Elaborar os calendários das provas;
- d)Indicar o número de vagas por curso, que será divulgado, nomeadamente, através do sítio na Internet do ISCSP;
- e)Publicitar a ponderação atribuída às diversas componentes de avaliação;
- f)Atribuir a classificação final de cada candidato;
- g)Decidir em caso de igualdade de classificações finais, nos termos do artigo 18.º do presente regulamento;
- h)Anular as candidaturas, nos termos do artigo 14.º do presente regulamento.
- 4 -Todos os membros do júri são docentes do ISCSP.
- 5 -Tornando-se necessário, o júri poderá propor ao Presidente do ISCSP a colaboração de outros docentes do ISCSP para a constituição dos vários júris das provas.
- 6 -Os serviços administrativos do ISCSP prestam ao júri o apoio necessário.
Artigo 13.º — Júri
Vigente desde: 06/02/2020