- 1 -O período de candidaturas aos cursos de licenciatura lecionados no ISCSP para titulares de provas válidas realizadas ao abrigo do concurso para Maiores de 23 anos será anualmente determinado por Despacho do Presidente do ISCSP;
- 2 -Poderão candidatar-se os titulares de provas válidas realizadas no ISCSP nos termos do ponto 1 do artigo 11.º deste Regulamento, bem como titulares de provas válidas realizadas noutros estabelecimentos, nos termos do ponto 2 do mesmo artigo.
- 3 -Os interessados em efetuar candidatura poderão obter informação sobre a documentação necessária para a instrução do processo nos Serviços Académicos do ISCSP ou através do seu sítio na Internet.
- 4 -Os interessados poderão candidatar-se a qualquer um dos cursos de licenciatura lecionados no ISCSP.
- 5 -A candidatura a cada curso implica o pagamento de uma taxa a fixar anualmente pelo ISCSP, a qual constitui receita própria desta Escola.
Artigo 17.º — Candidatura
Vigente desde: 06/02/2020