- 1 -As vagas definidas para cada curso serão preenchidas por ordem decrescente da classificação final obtidas pelos candidatos nos termos do artigo 12.º
- 2 -Em caso de igualdade de classificação final, prefere o candidato que tiver a melhor classificação na prova específica de conhecimentos.
- 3 -Se, ainda assim, a igualdade se mantiver, prefere o candidato que tiver um perfil melhor adequado ao curso por ele escolhido, verificado na entrevista.
- 4 -Os resultados das candidaturas serão publicados nos prazos anualmente definidos pela Direção-Geral do Ensino Superior nas vitrinas do ISCSP e no seu sítio na Internet.
Artigo 18.º — Métodos de Seriação e Publicação de Resultados
Vigente desde: 06/02/2020