A decisão sobre a pretensão referida no artigo anterior compete ao Presidente do ISCSP e deve ser proferida no prazo de dois dias úteis a contar da data da receção da mesma, sendo comunicada por escrito ao interessado.
A decisão sobre a pretensão referida no artigo anterior compete ao Presidente do ISCSP e deve ser proferida no prazo de dois dias úteis a contar da data da receção da mesma, sendo comunicada por escrito ao interessado.