- 1 -As componentes da avaliação da capacidade para a frequência são as seguintes:
- a)A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
- b)A realização de provas teóricas e ou práticas que atestem capacidade nas áreas científicas das provas de ingresso definidas para esse ciclo de estudo no ano de ingresso, conforme publicitado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) do Governo Português;
- c)A avaliação das motivações e do curriculum vitae do candidato, através da realização de uma entrevista.
- 2 -Às habilitações escolares do candidato não é concedida equivalência a qualquer prova do exame.
- 3 -A entrevista será preferencialmente realizada na presença do júri, mas em casos de comprovada impossibilidade, poderá ser realizada por videoconferência.
Artigo 8.º — Componentes da avaliação
Vigente desde: 06/02/2020