- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em lotes, procurando-se dar o melhor aproveitamento ao terreno.
- 2 -Os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ou secções não devem ser inferiores a 20 cm e o acesso pedonal para cada sepultura deve ter no mínimo 40 cm de largura e situar-se aos pés da mesma.
Artigo 13.º — Organização do espaço
Vigente desde: 27/01/2021