- 1 -Compete ao Serviço de Arquivo Municipal aplicar e implementar medidas e procedimentos tendentes a prevenir a degradação física da documentação e a garantir a sua segurança.
- 2 -Ao Serviço de Arquivo Municipal compete também zelar pela boa conservação dos documentos à sua guarda, através das seguintes medidas:
- a)Criação de boas condições de segurança e ambientais;
- b)Promoção do restauro e reencadernação dos documentos danificados;
- c)Desenvolvimento da cópia de documentos através das tecnologias mais adequadas, tendo em vista a preservação e salvaguarda dos originais.
- 3 -Sempre que o estado de conservação dos documentos o exija, deverá o Serviço de Arquivo Municipal providenciar a aplicação de medidas tendentes a impedir e neutralizar a sua degradação, sem alterar as características físicas dos suportes.
Artigo 14.º — Conservação da documentação
Vigente desde: 31/01/2022