- 1 -A requisição de documentos ao Serviço de Arquivo Municipal deve ser feita obrigatoriamente através de impresso próprio (via MGD), preenchido com clareza e precisão.
- 2 -A documentação só poderá permanecer no serviço requisitante até ao máximo de quinze dias, podendo tal prazo ser renovável mediante apresentação de novo pedido devidamente fundamentado.
- 3 -A cada requisição corresponde uma série documental.
Artigo 22.º — Formalidades da requisição
Vigente desde: 31/01/2022