- 1 -No ato da devolução o Serviço de Arquivo Municipal registará o facto com inscrição da data.
- 2 -Ao ser devolvida a documentação, deverá ser conferida a integridade e ordem interna da mesma.
- 3 -Sempre que se verificar a necessidade de retirar algum documento de um processo, será intercalada, em sua substituição uma folha registando a descrição do mesmo com a assinatura e o visto do responsável da respetiva unidade orgânica.
- 4 -Se for detetada a falta de algum documento de um processo, ou se este for devolvido fora de ordem, deverá o Serviço de Arquivo Municipal devolvê-lo à procedência, com uma nota a solicitar a sua organização.
- 5 -Os documentos requisitados não devem ser disponibilizados a outro serviço, sem que seja dado prévio conhecimento ao Serviço de Arquivo Municipal.
Artigo 23.º — Devolução da documentação
Vigente desde: 31/01/2022