Ao responsável técnico pelo Serviço de Arquivo Municipal compete, no âmbito das suas funções, o seguinte:
- a)Assegurar o cumprimento do presente Regulamento;
- b)Zelar pela conservação dos documentos e pela segurança do acervo documental existente no Arquivo Municipal;
- c)Orientar todo o tratamento arquivístico;
- d)Promover e controlar a incorporação de documentação;
- e)Emitir parecer sobre a documentação produzida no âmbito das normas de gestão documental;
- f)Emitir parecer técnico sobre os empréstimos de documentos;
- g)Coordenar ações no âmbito da conservação, restauro, reprodução e difusão dos acervos documentais;
- h)Zelar pela qualidade do serviço;
- i)Manter devidamente organizados os instrumentos de pesquisa necessários à eficiência do serviço;
- j)Superintender o serviço de consulta e de leitura, nos espaços destinados ao efeito;
- k)Fornecer, mediante autorização, a documentação solicitada, incluindo a destinada às diversas atividades de comunicação e de difusão;
- l)Fornecer, mediante autorização, a reprodução de documentos, pelos meios técnicos mais adequados;