- 1 -A fim de garantir a conservação dos documentos, deve o utilizador cumprir os seguintes procedimentos:
- a)Não decalcar letras ou estampas, sublinhar, riscar, escrever ou danificar os documentos consultados;
- b)Não colocar qualquer objeto sobre um documento aberto nem apoiar-se sobre o mesmo;
- c)Não endireitar as páginas dobradas e vincadas ou com cantos vincados, nem dobrar as páginas de um documento;
- d)Não colocar os documentos no chão, devendo os mesmos ser manipulados com cuidado;
- e)Não utilizar quaisquer materiais de escrita, com exceção de lápis, na sala de leitura nem escrever sobre um documento aberto ou fechado;
- f)Não tentar separar as páginas que se encontrem coladas;
- g)Não utilizar na sala de leitura objetos que ponham em risco os documentos, tais como alimentos, cola, tinta em frascos, fita adesiva, tesouras e objetos cortantes;
- h)Não humedecer os dedos para virar as páginas;
- i)Não praticar quaisquer atos que perturbem o bom funcionamento do serviço;
- 2 -As consultas devem ser efetuadas nas mesas de leitura disponíveis para a consulta.
- 3 -O utilizador que desrespeitar o disposto no presente artigo, será convidado a sair das instalações, ficando ainda sujeito às sanções previstas na lei, em face da gravidade dos atos praticados.
Artigo 25.º — Deveres do utilizador
Vigente desde: 31/01/2022