Aos Coordenadores Técnicos e Chefes de Serviços de Administração Escolar compete, genericamente:
- a)Coordenar os recursos humanos afetos à subunidade orgânica que chefiam e em colaboração com os mesmos garantir a prossecução das competências constantes das alíneas seguintes;
- b)Prestar o apoio administrativo necessário à unidade orgânica a que reporta;
- c)Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações internas e externas;
- d)Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à unidade orgânica a que reporta, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
- e)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da unidade orgânica a que reporta;
- f)Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos;
- g)Propor formas de simplificar os processos administrativos e ou operativos;
- h)Promover a rapidez e a eficiência no tratamento dos processos;
- i)Promover a fluidez e a qualidade e remessa da informação;
- j)Prestar o apoio telefónico sempre que isso se mostre necessário;
- k)Elaborar os mapas estatísticos no âmbito da sua área de atividade;
- l)Informar e manter atualizado o cadastro de bens da unidade orgânica a que reporta;
- m)Recolher e informar a DRH sobre os dados relativos à segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores integrados na unidade orgânica a que reporta;
- n)Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
- o)Manter organizado o arquivo da unidade orgânica a que reporta;
- p)Efetuar a documentação, correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Aos Chefes de Serviços de Administração Escolar compete ainda:
- a)Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e a DRH, na área da Educação;
- b)Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no Agrupamento de Escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;
- c)Assegurar a gestão dos processos individuais do pessoal não docente ao serviço do Agrupamento;
- d)Assegurar o controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas;
- e)Colaborar com a DRH no âmbito do processamento de remunerações do pessoal não docente, da responsabilidade do Município, pertencente ao Agrupamento de Escolas, bem como, no controlo da respetiva assiduidade e restantes assuntos de gestão administrativa de recursos humanos;
- f)Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de ação social escolar e transferências;
- g)Prestar apoio administrativo à direção do Agrupamento de Escolas;
- h)Desempenhar outras tarefas administrativas que lhe forem solicitadas superiormente.