- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Unidade - são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares, no mínimo, de grau académico ao nível de licenciatura.
- 2 -A área de licenciatura considerada adequada a cada uma das Unidades a prover deve ser definida no momento da elaboração da proposta do mapa de pessoal a submeter pela Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal.
- 3 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau - Chefe de Núcleo - são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 2 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover na carreira de Técnico Superior.
- 4 -Para o recrutamento de cargos de direção intermédia de 4.º grau, admite-se igualmente o recrutamento de entre trabalhadores dotados de competência técnico-administrativa e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 6 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover na carreira de Assistente Técnico, devendo ser titulares, no mínimo, do 12.º ano de escolaridade completo ou habilitação equivalente.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que a área de trabalho do lugar a prover o imponha, pode ser exigido para o respetivo recrutamento a titularidade de um título profissional específico ou a posse de determinada habilitação complementar ou profissional.
- 6 -Os requisitos habilitacionais mínimos considerados adequados para o provimento de cada um dos cargos de direção intermédia de 4.º grau previstos, são definidos no momento da elaboração da proposta do Mapa de Pessoal a submeter pela Câmara à aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 15.º — Área de Recrutamento
Vigente desde: 20/01/2023