- 1 -É fixado em 5 (cinco) o número de unidades orgânicas nucleares no Município de Fafe.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem a designação de Departamento Municipal, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Departamento.
- 3 -O Município de Fafe, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica nuclear dos serviços é composta pelos seguintes Departamentos Municipais:
- a)Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;
- b)Departamento de Obras Públicas;
- c)Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;
- d)Departamento de Gestão do Património Edificado;
- e)Departamento Socioeconómico.
Artigo 8.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 20/01/2023