- 1 -É fixado em 31 (trinta e um) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município de Fafe.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Divisão, Unidade ou Núcleo.
- 3 -É fixado em 14 (catorze) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
- 4 -É fixado em 13 (treze) o número máximo de Unidades, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe de Unidade.
- 5 -É fixado em 4 (quatro) o número máximo de Núcleos, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 4.º grau - Chefe de Núcleo.
Artigo 9.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 20/01/2023