- 1 -O Departamento de Obras Públicas (DOP), tem como missão supervisionar a área das obras municipais, vias municipais e os espaços verdes em todas as suas vertentes, bem como gerir, manter e otimizar os equipamentos e infraestruturas municipais que lhes estão associados; e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe:
- a)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do município;
- b)Promover a execução de todas as obras municipais por empreitada ou administração direta, garantindo o cumprimento dos prazos de execução bem como os respetivos contratos;
- c)Assegurar a realização da conservação e manutenção das infraestruturas, equipamentos sociais e mobiliário urbano sob responsabilidade municipal;
- d)Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
- e)Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- f)Supervisionar a direção e fiscalização de obras;
- g)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;
- h)Supervisionar todo o processo de contratação pública de empreitadas;
- i)Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas viárias;
- j)Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
- k)Assegurar o controlo da gestão de obras em termos financeiros;
- l)Planear a conceção, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
- m)Promover a requalificação do espaço público;
- n)Garantir o apoio técnico na elaboração de projetos solicitados pelas Juntas de Freguesia e coletividades do Concelho desde que superiormente autorizadas;
- o)Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 2 -Quanto aos projetos municipais compete-lhe:
- a)Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
- b)Assegurar o cumprimento/controlo de execução do P.P.I. e orçamento da Divisão;
- c)Em colaboração com a Divisão de Planeamento, Mobilidade e Trânsito, promover a requalificação de zonas urbanas degradadas com vista à melhoria da qualidade de vida da população;
- d)Estabelecer contactos com outras entidades visando o bom andamento dos estudos, projetos de obras e processos com eles relacionados;
- e)Estudar, projetar, orçamentar e fazer o acompanhamento (físico/financeiro) das obras municipais da responsabilidade do município;
- f)Desenvolver trabalhos de arquitetura, topografia e medições e orçamentos, apoiando, dentro da especialidade, qualquer das estruturas do município;
- g)Acompanhar o cumprimento dos projetos;
- h)Garantir a compatibilização dos estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
- i)Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais na área da acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada desenvolvendo parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal naquelas áreas;
- j)Acompanhamento e esclarecimento técnico de todas as situações que estejam relacionadas com acessibilidades;
- k)Promover ações de formação/sensibilização a apoiar a apresentação de candidaturas na área da acessibilidade pedonal e de pessoas com mobilidade condicionada; eficiência energética; mobilidade e requalificação urbana;
- l)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias nas áreas da requalificação urbana;
- m)Efetuar levantamentos topográficos ou prestar apoio de topografia;
- n)Elaborar projetos solicitados pelas Juntas de Freguesia e coletividades do Concelho, desde que devidamente autorizadas pelo superior hierárquico;
- o)Efetuar a medição da área, a avaliação e a delimitação dos imóveis a adquirir ou a alienar pelo município;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 3 -Quanto à gestão do parque de viaturas, compete-lhe:
- a)Assegurar a gestão e manutenção da frota, máquinas e equipamentos municipais;
- b)Manter em condições de operacionalidade viaturas do Município;
- c)Distribuir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com as determinações superiores;
- d)Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragem, através do boletim diário da viatura;
- e)Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas e viaturas, e efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à eficiente gestão daquele equipamento;
- f)Assegurar a gestão do parque de viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico do Município, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
- g)Proceder à reparação das máquinas e viaturas diligenciando para que sempre se encontrem operacionais;
- h)Assegurar a lavagem e lubrificação regular das viaturas;
- i)Assegurar a recolha diária de todas as viaturas, no final de cada dia, à exceção das que, para esse efeito, têm outros locais ou garagens superiormente autorizadas para o efeito;
- j)Realizar todas as funções intrínsecas no âmbito das oficinas de mecânica, serralharia civil, eletricidade, pinturas, canalização e outras visando a reparação, conservação e manutenção das máquinas, viaturas e outros equipamentos integrados no património municipal;
- k)Exercer funções de conservação, manutenção, lubrificação e limpeza de toda a frota automóvel e equipamentos do Município;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 3.º — Departamento de Obras Públicas (DOP)
Vigente desde: 20/01/2023