O Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), tem como missão supervisionar as atividades inerentes à área urbanística, gestão e planeamento do território em todas as suas vertentes; bem como gerir e estudar medidas de mobilidade dos cidadãos e de segurança rodoviária e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe:
- a)Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao PDM; Planos de Pormenor e Planos de Urbanização; Licenciamento; e Sistemas de Informação Geográfica;
- b)Supervisionar a atualização da base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;
- c)Superintender na elaboração, alteração e revisão e atualização dos instrumentos de gestão territorial;
- d)Superintender os procedimentos de licenciamento e fiscalização em matéria urbanística;
- e)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- f)Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes, trânsito e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;
- g)Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- h)Coordenar as atividades de levantamento cadastral de infraestruturas sob a alçada do Departamento, a permanente atualização desse cadastro e o envio de toda a informação para conveniente processamento no âmbito do SIG ou qualquer outro equivalente;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.