O Departamento Socioeconómico (DSE) tem como missão supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Educação, Desporto, Juventude, Cultura e Turismo, Coesão Social, Ambiente e Sustentabilidade, Saúde e Bem-Estar dos munícipes, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe:
- a)Apoiar o Executivo na definição da política educativa, de desenvolvimento social, desportiva e cultural do município;
- b)Supervisionar e planear a gestão das atividades escolares do Município, na gestão dos recursos educativos e na implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- c)Supervisionar a implementação e o desenvolvimento dos projetos definidos pelo município, em matéria de educação;
- d)Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de educação, à luz das melhores práticas;
- e)Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais e a definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central;
- f)Supervisionar a gestão das refeições escolares e dos refeitórios escolares;
- g)Supervisionar e promover o apoio as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar;
- h)Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
- i)Supervisionar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
- j)Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
- k)Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio saúde, e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
- l)Supervisionar e planear a gestão das atividades sociais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- m)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
- n)Supervisionar a elaboração do Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município;
- o)Supervisionar a gestão das atividades culturais, do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
- p)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- q)Dinamizar, e supervisionar a programação da atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- r)Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao ambiente;
- s)Coordenar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- t)Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
- u)Garantir a adoção de medidas que visem preservar a qualidade das linhas de água, e promover a fiscalização das atividades potencialmente poluentes;
- v)Reforçar a promoção de políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- w)Promover o empreendedorismo e ações que visem o desenvolvimento económico;
- x)Acompanhar os processos de candidatura a fundos comunitários e nacionais;
- y)Supervisionar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Programa Operacional Municipal a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- z)Supervisionar os programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta;
- aa)Supervisionar as ações e intervenções da autarquia no âmbito Florestal;
- bb)Superintender as ações levadas a efeito no âmbito da valorização do espaço rural, designadamente da atividade agrícola e pecuária;
- cc)Promover ações de promoção da proteção e bem-estar animal;
- dd)Garantir a conformidade dos procedimentos de promoção das atividades de caça e pesca, designadamente no tocante à concessão de autorizações administrativas e à prossecução dos objetivos de controlo das espécies cinegéticas;
- ee)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
ANEXO II
Ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Fafe
Estrutura Orgânica Flexível e Matricial Composição e Incumbências