A Divisão Administrativa, Jurídica e de Contencioso (DAJC) é dirigida por Chefe de Divisão, diretamente dependente da Direção do DMGAF, competindo-lhe:
- a)Assegurar a elaboração e afixação de editais e éditos;
- b)Superintender e assegurar o funcionamento do Núcleo de Atendimento ao Munícipe, supervisionando a sua ação;
- c)Realizar a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- d)Proceder à organização dos sistemas de arquivo e digitalização de correspondência remetida ao município;
- e)Assegurar a informação ao público em geral, no domínio não só das áreas de intervenção direta do Município mas também noutras de caráter mais amplo mas que sejam do interesse público;
- f)Promover a rapidez e a eficiência no tratamento dos processos;
- g)Promover a fluidez e a qualidade e remessa da informação;
- h)Prestar o apoio ao Call Center sempre que isso se mostre necessário;
- i)Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidando as respetivas taxas e organizando os ficheiros;
- j)Organizar processos administrativos referentes à gestão da função cemiterial municipal;
- k)Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
- l)Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;
- m)Garantir a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
- n)Informar sobre as inumações, translações e exumações;
- o)Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município;
- p)Gerir o pessoal e as matérias relativas à receção do Edifício dos Paços de Concelho;
- q)Gerir o pessoal e as matérias relativas aos parques de estacionamento do Município, não concessionados;
- r)Garantir a recolha dos valores pecuniários depositados nos Parquímetros geridos pela autarquia e proceder ao respetivo acerto de contas com a Tesouraria;
- s)Supervisionar, em conjunto com a Divisão de Gestão Financeira, a aplicação do Regulamento Municipal de Taxas e garantir a execução das atividades relacionadas;
- t)Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;
- u)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- v)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
- w)Auxiliar a tramitação do processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;
- x)Regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos dentro das localidades do concelho, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento;
- y)Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
- z)Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
- aa)Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;
- bb)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
- cc)Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;
- dd)Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente;
- ee)Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- ff)Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de caráter jurídico, com relevância e aplicação municipal;
- gg)Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação e execução fiscal;
- hh)Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos;
- ii)Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
- jj)Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;
- kk)Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo;
- ll)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;
- mm)Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas;
- nn)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos, processos disciplinares ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- oo)Garantir a preparação dos atos ou contratos em que a Câmara Municipal figure como outorgante e lavrar os respetivos atos e contratos;
- pp)Apoiar na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
- qq)Organizar o ficheiro onomástico dos outorgantes;
- rr)Efetuar as comunicações e publicações previstas em lei relativas à sua área de atuação;
- ss)Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do domínio público Municipal para o domínio privativo;
- tt)Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;
- uu)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.